Reviravolta nos EUA: Justiça suspende regra que limitaria visto de estudante a quatro anos
Faço Seu Visto · 16 de setembro de 2026
Reviravolta nos EUA: Justiça suspende regra que limitaria visto de estudante a quatro anos
Os planos do governo americano de mudar radicalmente as regras para os estudantes internacionais sofreram uma importante reviravolta judicial. Uma nova regulamentação proposta pelo Departamento de Segurança Interna (DHS), que estava programada para entrar em vigor em 15 de setembro de 2026, foi temporariamente suspensa pela Justiça Federal dos Estados Unidos.
A decisão liminar, concedida no dia 14 de setembro de 2026, trouxe um enorme alívio para milhares de brasileiros que estudam ou planejam estudar em solo americano. A medida judicial impediu o fim do tradicional sistema conhecido como Duration of Status (D/S), que há décadas garante flexibilidade para quem viaja com os vistos F-1 (estudante acadêmico) e J-1 (intercâmbio).
Neste artigo, explicamos o que estava para mudar, a decisão judicial que barrou a medida e o impacto prático disso para o seu planejamento de intercâmbio.
O que é o sistema Duration of Status?
Historicamente, ao entrar nos Estados Unidos com um visto F-1 ou J-1, o estudante não recebe uma data fixa de expiração em seu registro de entrada (o formulário I-94). Em vez disso, o documento é carimbado com a sigla D/S (Duration of Status).
Na prática, isso significa que a permanência legal do estudante no país está vinculada à sua condição de estudante ativo. Enquanto ele mantiver a matrícula em dia, progredir academicamente e possuir o formulário I-20 (ou DS-2019) válido emitido pela instituição de ensino, ele poderá permanecer legalmente nos EUA.
Esse modelo oferece grande flexibilidade, permitindo emendar cursos, trocar de instituição ou realizar treinamentos práticos (como o OPT) sem a necessidade de solicitar constantes renovações burocráticas junto ao governo federal americano.
A regra que quase entrou em vigor: o que mudaria?
A nova regra finalizada pelo DHS pretendia extinguir essa flexibilidade e substituí-la por um modelo de permanência com prazo fixo. Se a medida tivesse entrado em vigor, as principais mudanças seriam:
- Prazo máximo de quatro anos: O estudante receberia uma data específica de expiração no I-94 (chamada de Admit Until Date), limitada ao tempo de duração do curso indicado no I-20, com um teto máximo de quatro anos.
- Processo de extensão burocrático: Cursos mais longos (como doutorados) ou extensões de programas que ultrapassassem quatro anos exigiriam que o estudante protocolasse um pedido formal de Extensão de Estadia (EOS) diretamente no Serviço de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS). Esse processo envolveria o pagamento de taxas, coleta de dados biométricos e análise discricionária de um oficial de imigração.
- Redução do período de graça (grace period): O prazo para que o estudante F-1 organize sua saída do país ou mude de status após a conclusão do curso seria reduzido de 60 para apenas 30 dias.
- Restrições para mudanças de curso: O estudante teria limitações severas para mudar de programa acadêmico ou transferir-se de instituição após o início das aulas.
A decisão judicial que salvou o Duration of Status
Diante do impacto devastador que a medida traria para o ambiente acadêmico, uma coalizão de entidades educacionais — incluindo a NAFSA (Associação de Educadores Internacionais) e a Presidents' Alliance on Higher Education and Immigration — entrou com uma ação na Justiça Federal de Massachusetts em agosto de 2026.
Os autores da ação argumentaram que o governo falhou em avaliar adequadamente os custos econômicos e sociais da medida, além de não justificar os motivos reais para tamanha burocracia.
Em uma decisão histórica no dia 14 de setembro de 2026, o juiz distrital F. Dennis Saylor IV concedeu uma liminar de alcance nacional. O magistrado suspendeu a aplicação da nova regra, impedindo que ela entrasse em vigor no dia seguinte. Com isso, o sistema tradicional de Duration of Status continua plenamente ativo em todo o território americano.
O impacto prático para estudantes brasileiros
Para os brasileiros que já estão nos Estados Unidos ou que estão com as malas prontas para embarcar, a suspensão da regra traz tranquilidade imediata:
- Sem alteração no I-94: Ao passar pela imigração nos aeroportos americanos, os estudantes de vistos F-1 e J-1 continuarão a receber a anotação "D/S" em seus registros, mantendo o direito de permanecer no país enquanto durarem seus estudos regulares.
- Manutenção dos 60 dias de graça: O período pós-conclusão para planejar o retorno ao Brasil ou aplicar para o OPT (Optional Practical Training) continua sendo de 60 dias para portadores do visto F-1.
- Menos burocracia e custos: Não há necessidade de se preocupar com pedidos de extensão de estad