Passaporte brasileiro em 2026: mais de 100 países sem visto e as novas regras de viagem
Faço Seu Visto · 7 de setembro de 2026
Passaporte brasileiro em 2026: mais de 100 países sem visto e as novas regras de viagem
Viajar para o exterior ficou ainda mais simples para os brasileiros em 2026. Com acordos diplomáticos consolidados e uma forte reputação internacional, o passaporte brasileiro garante a entrada em mais de 100 países sem a necessidade de solicitar um visto prévio tradicional em consulados ou embaixadas.
Essa facilidade reduz drasticamente a burocracia, os custos com taxas consulares e o tempo de espera para a emissão de documentos. No entanto, o cenário de viagens internacionais passou por atualizações importantes, com a introdução de novos sistemas de autorização eletrônica que todo viajante brasileiro precisa conhecer para evitar problemas no embarque.
Onde os brasileiros podem viajar sem visto tradicional?
A facilidade de viajar apenas com o passaporte estende-se por diversos continentes, cobrindo os destinos mais cobiçados por turistas e profissionais em viagens de negócios:
- América do Sul: A integração regional permite que brasileiros viajem para praticamente todos os vizinhos sul-americanos (como Argentina, Chile, Colômbia e Peru) sem sequer precisar de passaporte, utilizando apenas a Carteira de Identidade (RG) civil emitida há menos de 10 anos e em bom estado.
- Europa: Os países do Espaço Schengen (incluindo Portugal, Espanha, França, Itália e Alemanha) continuam isentando os brasileiros de visto prévio para estadias de turismo. O mesmo vale para o Reino Unido.
- Ásia e Oceania: Países como Japão, Singapura, Coreia do Sul e Nova Zelândia oferecem facilidades de entrada para cidadãos brasileiros, seja com isenção total de visto ou por meio de autorizações eletrônicas rápidas.
Entendendo as regras: isenção não significa permanência livre
Apesar da facilidade de entrada, a isenção de visto prévio possui limitações claras que devem ser rigorosamente respeitadas pelos viajantes:
- Duração da estadia: Na maioria dos destinos, o período permitido para turismo ou negócios é de, no máximo, 90 dias a cada período de 180 dias.
- Finalidade da viagem: Essas regras aplicam-se estritamente a viagens de turismo, trânsito, visitas familiares ou compromissos de negócios de curta duração. Se o objetivo for estudar, trabalhar ou residir no país de destino, é obrigatório solicitar o visto correspondente antes de sair do Brasil.
A nova realidade: Autorizações Eletrônicas de Viagem (ETA e ETIAS)
Embora o visto tradicional não seja exigido para dezenas de destinos, o viajante brasileiro deve se atentar a uma nova exigência digital: as autorizações eletrônicas de viagem. Elas não são vistos, mas sim triagens prévias de segurança feitas de forma online.
1. Reino Unido: ETA obrigatório
Desde 25 de fevereiro de 2026, todos os brasileiros que planejam visitar a Inglaterra, Escócia, País de Gales ou Irlanda do Norte precisam obrigatoriamente da ETA (Electronic Travel Authorisation) aprovada antes do embarque.
- Como funciona: O processo é totalmente online, feito pelo site oficial do governo britânico ou pelo aplicativo oficial.
- Validade: A autorização é válida por até 2 anos (ou até o vencimento do passaporte) e permite múltiplas entradas de até 6 meses.
- Custo: Consulte o valor atualizado no site oficial do governo britânico (gov.uk).
2. Europa (Espaço Schengen): A chegada do ETIAS
A União Europeia está implementando o ETIAS (European Travel Information and Authorisation System). O sistema passará a ser exigido para a entrada em mais de 30 países europeus.
- Como funciona: Trata-se de um formulário online simples, que deve ser preenchido antes da viagem.
- Validade: Terá validade de até 3 anos ou até o vencimento do passaporte.
- Custo: O valor oficial inicial divulgado é de 7 euros (consulte o valor atualizado no site oficial da União Europeia). Menores de 18 anos e maiores de 70 anos são isentos da taxa.
Requisitos essenciais para a viagem (mesmo sem visto)
Para garantir que você passe pela imigração sem contratempos, lembre-se de que a dispensa de visto não anula a necessidade de apresentar os seguintes documentos na chegada ao destino: