EUA encerram era do 'Duration of Status': novas regras para vistos F e J exigem atenção redobrada em 2026
Faço Seu Visto · 14 de agosto de 2026
EUA encerram era do 'Duration of Status': novas regras para vistos F e J exigem atenção redobrada em 2026
O cenário da imigração estudantil nos Estados Unidos está passando por sua transformação mais profunda em décadas. Em agosto de 2026, a comunidade internacional de estudantes e intercambistas — incluindo milhares de brasileiros — corre contra o tempo para entender as implicações da nova regra final publicada pelo Departamento de Segurança Interna (DHS).
A partir de 15 de setembro de 2026, o tradicional regime de "Duration of Status" (D/S) deixará de existir para os portadores de vistos F (estudantes acadêmicos) e J (intercambistas). Na prática, isso significa que a flexibilidade de permanecer nos EUA "enquanto durar o vínculo acadêmico" foi substituída por um prazo fixo e rigoroso de permanência.
O fim da permanência indeterminada: o que muda no I-94?
Até agora, quando um estudante brasileiro entrava nos EUA, seu formulário I-94 (o registro de entrada e saída) recebia a anotação "D/S". Isso garantia que, desde que o estudante mantivesse seu SEVIS ativo e estivesse matriculado em tempo integral, sua estadia era legal, independentemente de quantos anos o curso levasse.
Com a nova regulamentação oficializada em julho de 2026, essa era chegou ao fim. Ao passar pela imigração nos aeroportos americanos a partir de meados de setembro, os novos portadores de vistos F e J terão uma data de validade específica impressa em seu I-94.
Essa data, conhecida como Admit Until Date (AUD), será calculada com base no tempo necessário para concluir o programa de estudos, mas com uma trava crucial: o prazo não poderá exceder 4 anos.
O impacto prático do limite de 4 anos
Para quem planeja cursar um mestrado de dois anos, a mudança pode parecer sutil. No entanto, para brasileiros em programas de doutorado (PhD), residências médicas ou graduações extensas, o impacto é imediato e burocrático.
- Programas longos: Se o seu curso tem duração prevista de 5 ou 6 anos, você será admitido inicialmente por apenas 4 anos.
- Extensão de estadia: Para permanecer além desse limite, o estudante não poderá apenas atualizar o seu I-20 com a universidade. Será necessário protocolar um pedido formal de Extensão de Status (EOS) junto ao USCIS.
- Fiscalização aumentada: O governo americano justifica a medida como uma forma de aumentar a supervisão direta sobre os mais de 1,8 milhão de estrangeiros nessas categorias, visando reduzir as taxas de overstay (permanência além do permitido).
Custos e novos procedimentos em 2026
A transição para o modelo de "data fixa" introduz novos custos e responsabilidades financeiras para o estudante. Diferente da atualização gratuita do I-20 feita pelo conselheiro da universidade (DSO), a extensão via USCIS exige o preenchimento do Formulário I-539.
De acordo com as taxas atualizadas para o segundo semestre de 2026, os valores de referência são:
- Formulário I-539: Atualmente, o valor é de US$ 370 para solicitações online e US$ 420 para pedidos em papel (consulte sempre o site oficial da USCIS para valores exatos no momento do protocolo).
- Taxa de Biometria: Geralmente fixada em US$ 85, necessária na maioria dos casos de extensão.
- Premium Processing (Processamento Prioritário): Para quem tem pressa, a taxa para o serviço acelerado em 2026 subiu para US$ 2.075, garantindo uma resposta em poucos dias úteis.
Mudança no período de carência (Grace Period)
Outro ponto crítico para os brasileiros é a redução do chamado Grace Period. Tradicionalmente, estudantes com visto F-1 tinham 60 dias após a conclusão do curso para organizar a partida ou mudar de status.
Com a regra de 2026:
- O período de carência para vistos F-1 foi reduzido para 30 dias.
- Para vistos J-1, o prazo permanece em 30 dias.
- Se o estudante sair e reingressar nos EUA após 15 de setembro de 2026, ele já estará sujeito a essas novas janelas de saída mais curtas.
O que acontece com quem já está nos EUA?
Se você já é estudante ou intercambista e está nos EUA antes de 15 de setembro de 2026, existe uma regra de transição. Você poderá manter sua condição de "D/S" até a data final do seu programa atual (conforme consta no seu I-20 ou DS-2019 válido), desde que não saia do país.
Entretanto, qualquer viagem internacional feita após a entrada em vigor da lei sujeitará o viajante ao novo sistema de data fixa no momento do retorno. Na reentrada, o oficial da imigração carimbará o passaporte com a data limite de, no máximo, quatro anos a partir daquele dia.
Conclusão: a necessidade de planejamento
A nova política de imigração sinaliza que o governo dos EUA deseja um controle mais rígido sobre o fluxo de estudantes. Para o brasileiro que sonha em estudar na América, o planejamento agora deve incluir não apenas a admissão na universidade, mas um acompanhamento rigoroso do calendário migratório.
Ignorar a data impressa no I-94, mesmo tendo um I-20 válido, pode resultar em presença ilegal, cancelamento automático do visto e proibição de reentrada por vários anos. A recomendação é clara: verifique seu status no portal oficial do I-94 após cada viagem e inicie processos de extensão com pelo menos seis meses de antecedência.
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